Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038600
Nº Convencional: JSTJ00000442
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CONTRABANDO
PERDA DE VEICULO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198611260386003
Data do Acordão: 11/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG444
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A perda de um veiculo a favor do Estado - ao abrigo do disposto no artigo 29 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio -, revestindo a natureza de decisão jurisdicional, por envolver a transferencia da sua propriedade de pessoa, mesmo não identificada, para o Estado, não pode ser decretada pelo Ministerio Publico.
II - Em processo de inquerito preliminar, cujo feito não chegou a ser introduzido em juizo, compete a declaração desse perdimento ao juiz de instrução criminal.