Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000442 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CONTRABANDO PERDA DE VEICULO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198611260386003 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N361 ANO1986 PAG444 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda de um veiculo a favor do Estado - ao abrigo do disposto no artigo 29 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio -, revestindo a natureza de decisão jurisdicional, por envolver a transferencia da sua propriedade de pessoa, mesmo não identificada, para o Estado, não pode ser decretada pelo Ministerio Publico. II - Em processo de inquerito preliminar, cujo feito não chegou a ser introduzido em juizo, compete a declaração desse perdimento ao juiz de instrução criminal. | ||