Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066648
Nº Convencional: JSTJ00024013
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LEI APLICÁVEL
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ197706160666482
Data do Acordão: 06/16/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os factos apurados, integradores da posse de estado, se passaram no domínio do Código de Seabra, e o reconhecimento da paternidade, através da respectiva investigação judicial, ocorre na plena vigência do Código Civil de 1966, é este diploma o aplicável, dado que aqueles factos não são, só por si, criadores de situações jurídicas no momento em que se verificam, com a atribuição de inerentes direitos, mas apenas elementos de prova que condicionam a constituição de uma nova situação jurídica - o reconhecimento judicial da paternidade.
II - São três os elementos constitutivos da posse de estado: a) Reputação como filho pelo pretenso pai; b) Tratamento como filho por parte do mesmo; e c) Reputação como filho pelo público.