Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024013 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LEI APLICÁVEL POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706160666482 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os factos apurados, integradores da posse de estado, se passaram no domínio do Código de Seabra, e o reconhecimento da paternidade, através da respectiva investigação judicial, ocorre na plena vigência do Código Civil de 1966, é este diploma o aplicável, dado que aqueles factos não são, só por si, criadores de situações jurídicas no momento em que se verificam, com a atribuição de inerentes direitos, mas apenas elementos de prova que condicionam a constituição de uma nova situação jurídica - o reconhecimento judicial da paternidade. II - São três os elementos constitutivos da posse de estado: a) Reputação como filho pelo pretenso pai; b) Tratamento como filho por parte do mesmo; e c) Reputação como filho pelo público. | ||