Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077113
Nº Convencional: JSTJ00009667
Relator: SOARES TOME
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198902100771131
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV. RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado alterar o resultado factual deixado pela Relação, mesmo que errado estivesse, limitando-se, em principio a aplicar a lei aos factos por ela fixados.
II - Se a Relação não considerou provada a sinceridade da convicção pessoal do autor sobre a ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, um dos requisitos essenciais de que a lei faz depender a declaração judicial da situação juridica de objector de consciencia, a causa tem de improceder, bem como a revista.