Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009667 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIENCIA REQUISITOS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100771131 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça esta vedado alterar o resultado factual deixado pela Relação, mesmo que errado estivesse, limitando-se, em principio a aplicar a lei aos factos por ela fixados. II - Se a Relação não considerou provada a sinceridade da convicção pessoal do autor sobre a ilegitimidade de usar meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, um dos requisitos essenciais de que a lei faz depender a declaração judicial da situação juridica de objector de consciencia, a causa tem de improceder, bem como a revista. | ||