Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B404
Nº Convencional: JSTJ00037325
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
ÂMBITO
OBRIGAÇÃO
SOCIEDADE
LETRA
ASSINATURA
RESPONSABILIDADE
PACTO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199712170004042
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 35/96
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o pacto social da embargante estatuir que esta se vincula com a assinatura de dois administradores, não obsta a que as letras de câmbio dadas à execução subscritas apenas por um, em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, obrigue a sociedade perante terceiros.