Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087456
Nº Convencional: JSTJ00027610
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CITAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199506270874561
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7224/93
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a executada morada certa e não tendo sido encontrada das vezes que foi procurada pelo funcionário, o cumprimento do disposto no artigo 235, n. 1 do C.P.C.
- entrega de aviso com hora certa - só quando na mesma morada vivem outras pessoas.
II - Se a executada vive só, o funcionário tem que afixar o aviso e proceder à citação no dia e hora certa, além de carta registada com aviso de recepção.
III - Não há que lavrar certidão negativa de citação, se, a executada tem residência certa na casa onde foi afixado o aviso.