Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027610 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506270874561 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7224/93 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a executada morada certa e não tendo sido encontrada das vezes que foi procurada pelo funcionário, o cumprimento do disposto no artigo 235, n. 1 do C.P.C. - entrega de aviso com hora certa - só quando na mesma morada vivem outras pessoas. II - Se a executada vive só, o funcionário tem que afixar o aviso e proceder à citação no dia e hora certa, além de carta registada com aviso de recepção. III - Não há que lavrar certidão negativa de citação, se, a executada tem residência certa na casa onde foi afixado o aviso. | ||