Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016483 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS REQUISITOS BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210210426433 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 529/90 | ||
| Data: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o erro notório na apreciação da prova constitua fundamento do recurso penal, é necessário que esse vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Existe erro notório na apreciação da prova num caso em que o tribunal deu como provado que o arguido, utilizando uma arma, com ela disparou dois tiros visando a cabeça do ofendido, agiu com o intuito de o atingir mortalmente e, ao mesmo tempo considerou não provado que, ao disparar o segundo tiro nas circuntâncias descritas tenha visado a cabeça do ofendido. III - Ocorrendo um dos vícios previstos no artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, deve o processo ser reenviado para novo julgamento ao tribunal recorrido. | ||