Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078418
Nº Convencional: JSTJ00007889
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: SJ199102210784182
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7524/88
Data: 04/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, de acordo com o titulo constitutivo da propriedade horizontal, a fracção autonoma "A" ficou constituida por "res-do-chão e cave esquerda", ligados entre si por uma escada interior, mas nos termos do contrato promessa o reu prometeu vender aos autores o res-do-chão esquerdo, deve entender-se que o objecto do contrato promessa não foi toda a fracção "A" mas apenas o res-do-chão da fracção "A".
II - Não pode o tribunal emitir sentença que produza os efeitos da declaração negocial do reu relativamente ao res-do-chão, por não ter havido incumprimento do contrato prometido, condição essencial do funcionamento do regime do artigo 830 do Codigo Civil, uma vez que o reu foi solicitado para fazer a escritura da fracção "A", e o que constituia objecto do contrato promessa era a venda do res-do-chão e não se provou que o reu tenha recusado celebrar este contrato.