Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027257 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260853211 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | STJ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82245 | ||
| Data: | 03/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A oposição de acórdãos verifica-se para efeitos de prosseguimento do recurso interposto para o tribunal pleno quando, sendo idêntica a mesma situação de facto e mantendo-se inalterados os normativos legais aplicáveis entre as datas dos dois acórdãos - o acórdão recorrido e o acórdão fundamento -, neste se julgou admissível o recurso bastando que se invoque fundamento nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil, ao passo que naquele não foi admitido recurso do acórdão da secção nas mesmas circunstâncias, condicionando-se a admissibilidade ao prosseguimento do recurso à existência reconhecida pela secção de oposição sobre a mesma questão fundamental de direito. | ||