Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085321
Nº Convencional: JSTJ00027257
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199504260853211
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: STJ
Processo no Tribunal Recurso: 82245
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A oposição de acórdãos verifica-se para efeitos de prosseguimento do recurso interposto para o tribunal pleno quando, sendo idêntica a mesma situação de facto e mantendo-se inalterados os normativos legais aplicáveis entre as datas dos dois acórdãos - o acórdão recorrido e o acórdão fundamento -, neste se julgou admissível o recurso bastando que se invoque fundamento nos termos do artigo
763 do Código de Processo Civil, ao passo que naquele não foi admitido recurso do acórdão da secção nas mesmas circunstâncias, condicionando-se a admissibilidade ao prosseguimento do recurso à existência reconhecida pela secção de oposição sobre a mesma questão fundamental de direito.