Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023896 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197705030664801 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão submetida à apreciação do S.T.J. não foi objecto de recurso para a Relação e, assim, sendo uma questão nova perante o tribunal de recurso, é insusceptível de ser agora apreciada. II - Não tendo as expressões objectivamente de conteúdo injurioso dirigidas pelo autor ao cônjuge sido consideradas como ofensa grave pelas instâncias (alínea i) do n. 1 do artigo 1778 do C.C.) e tendo ocorrido na pendência do processo de divórcio, quando a vida em comum dos cônjuges era já inviável mercê de reprovável comportamento da ré, nada obsta a que esta possa ser considerada como cônjuge exclusivamente culpado. | ||