Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038106
Nº Convencional: JSTJ00027043
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198601220381063
Data do Acordão: 01/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR MIL - CRIM MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os crimes previstos pelo Decreto-Lei 207-A/75 de 17 de Abril (no caso, a detenção de arma proibida), cometidos já depois da vigência do Decreto-Lei 141-B/77 de 9 de Abril, são da competência dos Tribunais comuns.