Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038678
Nº Convencional: JSTJ00025686
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MATÉRIA DE DIREITO
CONCLUSÕES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ198901280386783
Data do Acordão: 01/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Determinar se o quantitativo de um cheque é, consideravelmente elevado, constitui conclusão, ou seja, trata-se de pura matéria de direito, cuja inclusão no questionário é inteiramente vedada.
II - A atenuação especial da pena só é possível quando existam circunstâncias que "diminuam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a culpa do agente" (artigo 73 do Código Penal).