Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1495
Nº Convencional: JSTJ00041351
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
MORA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ200105310014952
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1440/00
Data: 11/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 442.
Sumário : Se a realização do contrato prometido ficou dependente da aprovação camarária de determinado projecto, a requerer pelo promitente-vendedor com base em elementos que lhe seriam fornecidos pelo promitente-comprador, e não foi fixado prazo para o cumprimento de qualquer uma das ditas obrigações, não há mora ou incumprimento definitivo se não se provar que o promitente-vendedor interpelou a contraparte, e lhe fixou prazo razoável para apresentar os elementos técnicos, ou, provada tal natureza, se não se prova, por outro lado, que o promitente-comprador interpelou a contra-parte, fixando-lhe prazo razoável para requerer a dita aprovação.
Decisão Texto Integral: