Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013941 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE ACORDÃO TRIBUNAL COLECTIVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO SENTENÇA MA-FE CONCEITO REQUISITOS MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603110732731 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG337. A REIS CPC ANOTADO V5 PAG82. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, verificar se a Relação fez uso legal do poder de anulação conferido pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - A apreciação de possiveis vicios de obscuridade, deficiencias ou contradições nas respostas dadas aos quesitos esta vedada ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça e facultado, no recurso de revista, ampliar a decisão de facto, com vista a decisão de direito, baixando, para tanto, o processo a segunda instancia. IV - Na sentença, deve tomar-se em conta os factos modificativos ou extintivos do direito, de modo a que a decisão corresponda a situação existente no momento. V - O conceito de ma fe envolve materia de facto e de direito, correspondendo aquela o apuramento e fixação das ocorrencias materiais sobre que pretende assentar-se a existencia de ma fe, e a esta a qualificação juridica dessas ocorrencias adentro da figura legal da ma fe. VI - A ma fe exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temeraria. | ||