Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073273
Nº Convencional: JSTJ00013941
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE ACORDÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
SENTENÇA
MA-FE
CONCEITO
REQUISITOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198603110732731
Data do Acordão: 03/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG337.
A REIS CPC ANOTADO V5 PAG82.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E questão de direito, da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, verificar se a Relação fez uso legal do poder de anulação conferido pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - A apreciação de possiveis vicios de obscuridade, deficiencias ou contradições nas respostas dadas aos quesitos esta vedada ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça e facultado, no recurso de revista, ampliar a decisão de facto, com vista a decisão de direito, baixando, para tanto, o processo a segunda instancia.
IV - Na sentença, deve tomar-se em conta os factos modificativos ou extintivos do direito, de modo a que a decisão corresponda a situação existente no momento.
V - O conceito de ma fe envolve materia de facto e de direito, correspondendo aquela o apuramento e fixação das ocorrencias materiais sobre que pretende assentar-se a existencia de ma fe, e a esta a qualificação juridica dessas ocorrencias adentro da figura legal da ma fe.
VI - A ma fe exige a lide essencialmente dolosa, não bastando a culpa grave no pleito ou a lide temeraria.