Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S237
Nº Convencional: JSTJ00032795
Relator: MATOS CANAS
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ199710080002374
Data do Acordão: 10/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 518/95
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 156 alínea f) n. 2 do CPT81 não pode ser entendido como impondo ao julgador a obrigação inelutável de decidir, logo no saneador, dos elementos nele referidos. Só haverá que decidir de tais pontos no saneador se já houver nos autos elementos de facto seguros para que possa ser proferida uma decisão conscienciosa.
II - Entendendo o Supremo que a matéria de facto deve ser alargada de modo a que venha a constituir base suficiente para decisão de direito, deve mandar baixar os autos à Relação para ampliação da matéria de facto.