Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040602 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO REVOGAÇÃO ACORDO SUBSÍDIO SUBSÍDIO DE DOENÇA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200003080003284 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7042/98 | ||
| Data: | 06/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 8 N1 N2. L 17/86 DE 1986/06/14. CCIV66 ARTIGO 334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC218/98 DE 1999/11/18 4SEC. | ||
| Sumário : | I - O documento escrito para a cessação por revogação do contrato de trabalho constitui uma formalidade "ad substantiam" se à cessação se ligarem outros efeitos. II - Mesmo que concedido unilateralmente, e não se provando a sua liberalidade, o complemento do subsídio de doença integra-se no núcleo essencial do contrato individual de trabalho, ficando protegido pelo princípio do não retrocesso. | ||
| Decisão Texto Integral: |