Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S328
Nº Convencional: JSTJ00040602
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
ACORDO
SUBSÍDIO
SUBSÍDIO DE DOENÇA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200003080003284
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7042/98
Data: 06/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 8 N1 N2.
L 17/86 DE 1986/06/14.
CCIV66 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC218/98 DE 1999/11/18 4SEC.
Sumário : I - O documento escrito para a cessação por revogação do contrato de trabalho constitui uma formalidade "ad substantiam" se à cessação se ligarem outros efeitos.
II - Mesmo que concedido unilateralmente, e não se provando a sua liberalidade, o complemento do subsídio de doença integra-se no núcleo essencial do contrato individual de trabalho, ficando protegido pelo princípio do não retrocesso.
Decisão Texto Integral: