Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000651
Nº Convencional: JSTJ00022643
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO
VALOR DA CAUSA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198403080006514
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho, nunca terão nos termos do artigo 47, n. 3, do Código de Processo do Trabalho, valor inferior ao da alçada do Tribunal de 1. instância e mais 1 escudo.
II - Acima desse valor mínimo obrigatório é aplicável o regime geral das alçadas, só sendo, por isso, admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor atribuído à causa exceda a alçada.