Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022643 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO VALOR DA CAUSA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080006514 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho, nunca terão nos termos do artigo 47, n. 3, do Código de Processo do Trabalho, valor inferior ao da alçada do Tribunal de 1. instância e mais 1 escudo. II - Acima desse valor mínimo obrigatório é aplicável o regime geral das alçadas, só sendo, por isso, admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando o valor atribuído à causa exceda a alçada. | ||