Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013868 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198909190777152 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG551 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | BATISTA MACHADO IN RLJ ANO118 PAG228. MENESES CORDEIRO IN DA BOA FE NO DIREITO CIVIL VII PAG892. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça mas sim as instancias a fixação da materia de facto. II - Não estando fixados os factos, torna-se impossivel ao Supremo Tribunal de Justiça, em sede de revista, ainda quando decide pela revogação do acordão recorrido, substitui-lo por outro, havendo que remeter o processo a Relação para esse efeito. III - Deve, nesse caso, a 2 instancia julgar novamente a causa depois de fixada a materia de facto e, se tal não lhe for possivel, remeter o processo a 1 instancia para se organizar especificação e questionario relativamente ao campo factico ainda subsistente. | ||