Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077715
Nº Convencional: JSTJ00013868
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198909190777152
Data do Acordão: 09/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG551
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: BATISTA MACHADO IN RLJ ANO118 PAG228.
MENESES CORDEIRO IN DA BOA FE NO DIREITO CIVIL VII PAG892.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça mas sim as instancias a fixação da materia de facto.
II - Não estando fixados os factos, torna-se impossivel ao Supremo Tribunal de Justiça, em sede de revista, ainda quando decide pela revogação do acordão recorrido, substitui-lo por outro, havendo que remeter o processo a Relação para esse efeito.
III - Deve, nesse caso, a 2 instancia julgar novamente a causa depois de fixada a materia de facto e, se tal não lhe for possivel, remeter o processo a 1 instancia para se organizar especificação e questionario relativamente ao campo factico ainda subsistente.