Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083257
Nº Convencional: JSTJ00018211
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PRESUNÇÕES JUDICIAIS
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199302020832571
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 315/92
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, conhece apenas de direito.
II - É da exclusiva competência das instâncias a fixação da matéria de facto, podendo ainda dela extrair ilações ou estabelecer presunções judiciais apenas não admitidas onde o não for a prova testemunhal.