Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038333 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR CASO JULGADO MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070001314 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/98 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 675. | ||
| Sumário : | Tendo havido, na primeira instância, condenação de uma ré na reintegração de uma trabalhadora e absolvição da outra parte do lado passivo da relação processual (interveniente), tendo-se recorrido apenas quanto à parte absolutória da sentença, esta transitou em julgado na parte condenatória, trânsito que não impede, no prosseguimento da causa, a condenação da interveniente a reintegrar essa mesma trabalhadora. | ||
| Decisão Texto Integral: |