Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S131
Nº Convencional: JSTJ00038333
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
CASO JULGADO MATERIAL
Nº do Documento: SJ199907070001314
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 97/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 675.
Sumário : Tendo havido, na primeira instância, condenação de uma ré na reintegração de uma trabalhadora e absolvição da outra parte do lado passivo da relação processual (interveniente), tendo-se recorrido apenas quanto à parte absolutória da sentença, esta transitou em julgado na parte condenatória, trânsito que não impede, no prosseguimento da causa, a condenação da interveniente a reintegrar essa mesma trabalhadora.
Decisão Texto Integral: