Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030170 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198904050771961 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de dirvórcio litigioso, em que o réu marido foi condenado em indemnização por dano não patrimonial resultante da dissolução do casamento, não tendo esta parte da decisão da 1. Instância sido objecto do recurso de apelação por ele interposto, deixou de poder ser apreciada em sede de recurso de revista. II - Tendo o divórcio sido decretado com fundamento em violação grave dos deveres conjugais por parte do réu-marido, designadamente agressões reiteradas e violentas, a circunstância de a autora se ter visto na necessidade de abandonar o domicílio conjugal, para se refugiar em casa de uma irmã, não é motivo para se lhe atribuir parte da culpa na situação que levou à dissolução do vínculo conjugal. | ||