Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P1034
Nº Convencional: JSTJ00039827
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199912070010343
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG168
Tribunal Recurso: T J REDONDO
Processo no Tribunal Recurso: 32/99
Data: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 275 N2.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ARTIGO 3 N1 F.
Sumário : Não justificando o portador a sua posse, uma arma de tipo "Flaubert" que foi transformada, de modo a disparar munições de calibre "22", é uma arma proibida, abrangida pela previsão do art. 275., n. 2, do C.P., quer porque é uma arma de fogo com disfarce (apresentando-se como arma de recreio, disfarça-se a sua real perigosidade actual) , quer porque tem as características de instrumento sem aplicação definida (a sua aplicação normal deixou de existir em virtude da transformação) que pode ser usado como arma letal de agressão (cfr. art. 3., n. 1, al. f), do D.L. n. 207-A/75).
Decisão Texto Integral: