Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013919 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | POSSE PRESSUPOSTOS EFEITOS PRESUNÇÃO ONUS DA PROVA REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198605200732331 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao inicio da posse. Para que a excepção funcione, devera esse "outrem" fazer a prova de que o terreno objecto do registo de transmissão coincide ou se identifica com o terreno objecto da posse. II - Estão na posse do terreno em causa os condominos que tem a sua apreensão material, tendo-o transformado (em jardim), conservando-o e recolhendo para eles as vantagens economicas e esteticas dai resultantes, com intenção de exercerem como seus titulares o direito de propriedade. | ||