Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073233
Nº Convencional: JSTJ00013919
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: POSSE
PRESSUPOSTOS
EFEITOS
PRESUNÇÃO
ONUS DA PROVA
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ198605200732331
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada em registo anterior ao inicio da posse. Para que a excepção funcione, devera esse "outrem" fazer a prova de que o terreno objecto do registo de transmissão coincide ou se identifica com o terreno objecto da posse.
II - Estão na posse do terreno em causa os condominos que tem a sua apreensão material, tendo-o transformado (em jardim), conservando-o e recolhendo para eles as vantagens economicas e esteticas dai resultantes, com intenção de exercerem como seus titulares o direito de propriedade.