Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021067 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212090704002 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Questões de alta indagação são as de larga transcendência, que exigem larga instrução, prova demorada e vasta que não se coaduna com a natureza simples e sumária do processo em que surgem. II - Não reveste essas características a invocação pelo requerido, na contestação de acção de posse judicial, do direito de retenção do prédio em causa, se apenas se trata de averiguar se as obras nele feitas o foram de boa fé, à sombra do contrato da empreitada celebrado pelas partes e se as obras foram ou não pagas. III - Assim, a questão suscitada pode ser resolvida em face da instrução sumária compatível com a índole de tal processo. | ||