Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016896 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA ABUSO DO DIREITO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209240821922 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3054 | ||
| Data: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um fundamento, uma razão para justificar o procedimento de uma das partes não traduz qualquer questão de que, por não ter sido submetida à apreciação da Relação, esta não possa tomar conhecimento. Tanto mais se com esse argumento se está a responder a questão suscitada pelo apelante. II - Incumbe ao reconvinte fazer prova do alegado incumprimento culposo do contrato por parte do reconvindo. III - A afirmação de que o reconvindo, ao alterar as condições de pagamento dos fornecimentos feitos ao reconvinte, abusou do seu direito, fica indemonstrada se não é apoiada por quaisquer factos. | ||