Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082192
Nº Convencional: JSTJ00016896
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
ABUSO DO DIREITO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199209240821922
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3054
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um fundamento, uma razão para justificar o procedimento de uma das partes não traduz qualquer questão de que, por não ter sido submetida à apreciação da Relação, esta não possa tomar conhecimento. Tanto mais se com esse argumento se está a responder a questão suscitada pelo apelante.
II - Incumbe ao reconvinte fazer prova do alegado incumprimento culposo do contrato por parte do reconvindo.
III - A afirmação de que o reconvindo, ao alterar as condições de pagamento dos fornecimentos feitos ao reconvinte, abusou do seu direito, fica indemonstrada se não é apoiada por quaisquer factos.