Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A323
Nº Convencional: JSTJ00034389
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199707010003231
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1343/95
Data: 12/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista, o prazo para os recorrentes alegarem, que se inicia após 1 de Janeiro de 1997, é de 30 dias nos termos dos artigos 698 n. 2 e 726 do CPC95, por força do artigo 18 n. 2 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro.
II - Não apresentadas alegações nesse prazo, o recurso deve ser julgado deserto (artigo 291 n. 4 do CPC95).
III - Constatada a falta de alegações no Supremo, é nesse Tribunal que a deserção deve ser julgada.