Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003817
Nº Convencional: JSTJ00021270
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: PRAZOS
CITAÇÃO
FÉRIAS
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199312160038174
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8188
Data: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A citação feita para além do prazo de cinco dias a que alude o n. 2 do artigo 323 do Código Civil por causa não imputável ao requerente, maximo, por se encontrarem a decorrer as férias judiciais, não impede a interrupção da prescrição referida naquele preceito.