Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021270 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRAZOS CITAÇÃO FÉRIAS INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160038174 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8188 | ||
| Data: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A citação feita para além do prazo de cinco dias a que alude o n. 2 do artigo 323 do Código Civil por causa não imputável ao requerente, maximo, por se encontrarem a decorrer as férias judiciais, não impede a interrupção da prescrição referida naquele preceito. | ||