Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017955 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706170388493 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Do acórdão da Relação proferido sobre recursos interpostos de despacho de pronúncia e de não pronúncia é admissível recurso para o S.T.J., desde que o mesmo tenha por objecto questão ou questões de direito. | ||