Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013392 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OMISSÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050782622 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1493 | ||
| Data: | 03/02/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade processual pressupõe sempre uma ilegalidade, mas não necessariamente uma omissão - artigo 201 do Codigo de Processo Civil. II - A omissão do interrogatorio das testemunhas pelos advogados do Reu, estes podiam reagir com a tempestiva arguição de nulidade (artigos 638, n. 2, 201, n. 1, e 205, n. 1, do Codigo de Processo Civil) e so nesse acto podia o tribunal conhecer daquele (artigos 202 e 205, n. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil). | ||