Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B645
Nº Convencional: JSTJ00038436
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO
FACTO EXTINTIVO
PROVA DOCUMENTAL
RECIBO
Nº do Documento: SJ199909230006452
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1610/96
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 813 H.
CCIV66 ARTIGO 364 N2 ARTIGO 785.
Sumário : I - O recibo é um documento particular, em que o credor declara ter recebido a prestação, o que supõe a identificação do crédito, a menção da pessoa que cumpre, a data do cumprimento e a assinatura do credor.
II - Se o recibo não identifica o crédito a que se refere a prestação como sendo o exequendo, não pode o mesmo servir de prova do facto extintivo da obrigação para os efeitos do artigo 813º, do Cód. Processo Civil (versão de 1967) .
Decisão Texto Integral: