Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045671
Nº Convencional: JSTJ00020680
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199311040456713
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLHÃO
Processo no Tribunal Recurso: 810/92
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Como para as agravantes se exige "um quid plus" que exceda a normalidade criminal, também para as atenuantes se exige "um quid minus" que se verifique abaixo do normal no homem médio sendo certo que "a normalidade social exigível pelo Direito" é, necessariamente "a ausência de antecedentes criminais e o bom comportamento anterior", daí que, para que se dê especial relevância a esta atenuante se tenha de considerar provado que o agente teve, antes da sua criminosa actuação, um comportamento acentuadamente melhor do que a normalidade dos indivíduos em iguais condições de vida, idade , profissão e cultura, colocados em condições idênticas de agir criminalmente.