Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018338 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ESPECIFICAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VELOCIDADE EXCESSIVA CASO DE FORÇA MAIOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090831731 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 839/91 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | D ALMEIDA MAN ACID VIAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não faz sentido vir na revista, e porque o Supremo não conhece de matéria de facto salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, reeditar a questão de dever, ou não, ser especificado o que a recorrente alegou em alguns artigos da sua contestação. II - Se, na altura do acidente, se fazia sentir nevoeiro cerrado, sendo reduzida a visibilidade e se o veículo da autora teve de parar, por o da frente ter travado bruscamente, sendo, de seguida, o veículo da autora violentamente embatido na trazeira pelo veículo seguro na ré que circulava a velocidade que não lhe permitiu parar no reduzido espaço de visibilidade que tinha na sua frente, projectando o veículo da autora contra a trazeira do que o precedia, é lógica a conclusão de excesso de velocidade. III - Não se pode considerar que o acidente resultou de força maior pois que o nevoeiro não "caiu" subitamente no local do acidente, estava lá e impunha uma condução cautelosa e atenta. IV - Valendo o veículo da autora antes do acidente, cerca de 4000 contos, custando a sua reparação 5000 e poucos contos, não é excessivamente onerosa para a ré a diferença, para mais, de 1000 contos. | ||