Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078674
Nº Convencional: JSTJ00003818
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
RECURSO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199005090786741
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 728/88
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode conhecer-se no recurso interposto pela
Re da questão da separação de facto por mais de seis anos consecutivos como fundamento de divorcio litigioso, se no recurso para a Relação o Autor nas conclusões respectivas não aludiu sequer a questão da separação de facto dos conjuges, suscitando-a apenas a Re ao pretender ( apesar de não haver recorrido ), que o tribunal de primeira instancia devia ter decretado o divorcio com base na separação de facto por mais de seis anos consecutivos.
II - Tal questão não cabia, portanto, no ambito da apelação dado pelas conclusões do recorrente, pelo que o acordão recorrido não podia considera-la
( artigos 668 n. 1 alinea d) e 721 n. 2 do Codigo de Processo Civil ).