Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068654
Nº Convencional: JSTJ00022543
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198007230686542
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se os factos apurados pelas Instâncias foram mal interpretados, isso significa que houve um erro de julgamento, mas nunca contradição entre as premissas de facto e a decisão.
II - Impossibilitada, por falta de prova dos factos relativos
às circunstâncias em que ocorreu um acidente, a imputação deste a culpa de qualquer dos condutores dos veículos intervenientes - em que eles estão em causa exclusivamente
- não fica excluída a responsabilidade pelo risco.
III - O veículo automóvel, por ser mais pesado do que a moto, é, por tal motivo, susceptível de criar riscos maiores do que o veículo menos pesado, sendo de atribuír àquele maior proporção na criação do risco.