Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022543 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230686542 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os factos apurados pelas Instâncias foram mal interpretados, isso significa que houve um erro de julgamento, mas nunca contradição entre as premissas de facto e a decisão. II - Impossibilitada, por falta de prova dos factos relativos às circunstâncias em que ocorreu um acidente, a imputação deste a culpa de qualquer dos condutores dos veículos intervenientes - em que eles estão em causa exclusivamente - não fica excluída a responsabilidade pelo risco. III - O veículo automóvel, por ser mais pesado do que a moto, é, por tal motivo, susceptível de criar riscos maiores do que o veículo menos pesado, sendo de atribuír àquele maior proporção na criação do risco. | ||