Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076007
Nº Convencional: JSTJ00000255
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198802180760072
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E nas conclusões da respectiva alegação que se define o ambito do recurso.
II - A decisão transitada, proferida em processo de embargo de obra nova no sentido da incompetencia do tribunal comum em razão da materia para o conhecimento da providencia solicitada, não constitui caso julgado formal na acção de que a providencia depende.
III - Para conhecimento de uma acção intentada pelo Estado (Direcção Geral dos Serviços) contra um particular, acção cujo pedido consiste na demolição de uma obra levada a cabo em transgressão do Regulamento dos Serviços Hidraulicos, e competente o Tribunal Administrativo.