Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002731
Nº Convencional: JSTJ00010756
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ199106120027314
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5926
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 668 n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil, ha nulidade "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse conhecer", distinguindo a jurisprudencia e a doutrina entre "questões" e "razões" para este efeito, sendo certo que so a omissão das primeiras, que não das segundas, constitui a nulidade ali prevista.