Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025751 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503070865841 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1325/93 | ||
| Data: | 06/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção de não cumprimento do contrato só pode ser invocada quando não estejam fixados prazos diferentes para as prestações. II - Mas, mesmo estando fixados prazos diferentes para as prestações, a excepção pode sempre ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuda posteriormente. É o caso de o comprador se recusar a pagar o resto do preço da coisa vendida com defeitos enquanto estes não forem eliminados pelo vendedor. | ||