Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086584
Nº Convencional: JSTJ00025751
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199503070865841
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1325/93
Data: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A excepção de não cumprimento do contrato só pode ser invocada quando não estejam fixados prazos diferentes para as prestações.
II - Mas, mesmo estando fixados prazos diferentes para as prestações, a excepção pode sempre ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ser efectuda posteriormente. É o caso de o comprador se recusar a pagar o resto do preço da coisa vendida com defeitos enquanto estes não forem eliminados pelo vendedor.