Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007236 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE DE BOA-FE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19800129068502X | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 155, PAG.19; BMJ N293 ANO1980 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - Transmitida a propriedade de um imovel por doação verbal, em 1955, os donatarios não dispõem do chamado "justo titulo", tendo em conta a nulidade do acto por falta de forma "ad substantiam" (Codigo Civil de 1867, artigos 518 e 1459; Codigo do Notariado de 1935, artigo 163 n. 1). II - A luz do Codigo Civil de 1867 - e e sob o dominio deste diploma que deve ser equacionada a problematica relativa a invocação de efeitos possessorios a partir de 1955 - constituia pressuposto de boa fe a existencia do titulo da posse (artigo 476). III - Na falta desse titulo, e inutil tentar ilidir a ma-fe, como o permite o Codigo de 1966 (artigos 1260 n. 2 e 350 n. 2). IV - Consequentemente, não decorreu ainda o prazo necessario para aquisição pela usucapião. V - Decorre de todo o exposto que a questão de merito pode ser decidida com toda a segurança no saneador. | ||
| Decisão Texto Integral: |