Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B802
Nº Convencional: JSTJ00037328
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
DIVÓRCIO
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
BENS PRÓPRIOS
Nº do Documento: SJ199712170008022
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1522/96
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR REGIS NOT.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode ser arrolado pela esposa, como preliminar da acção de divórcio, bem próprio do cônjuge marido, por ele adquirido quando ainda era solteiro e em seu nome registado, sendo o casamento em regime de comunhão de adquiridos.