Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083200
Nº Convencional: JSTJ00018513
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ199303090832001
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5456/91
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal.