Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028166 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199509290482823 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na prova pericial apenas é subtraído à livre apreciação do julgador o juízo técnico (científico ou artístico), que não se deve confundir quer com o juízo de probabilidade, quer com o juízo opinativo que neles frequentemente são expressos. II - São juízos de probabilidade os proferidos sobre intenção de matar nos relatórios de autópsia e de juízos opinativos, os pareceres. | ||