Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048282
Nº Convencional: JSTJ00028166
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROVA PERICIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199509290482823
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na prova pericial apenas é subtraído à livre apreciação do julgador o juízo técnico (científico ou artístico), que não se deve confundir quer com o juízo de probabilidade, quer com o juízo opinativo que neles frequentemente são expressos.
II - São juízos de probabilidade os proferidos sobre intenção de matar nos relatórios de autópsia e de juízos opinativos, os pareceres.