Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072037
Nº Convencional: JSTJ00014714
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ONUS DA PROVA
FACTO IMPEDITIVO
INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198501220720371
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A direcção efectiva do veiculo pertence, em principio, ao criador do risco e, nessa parte, confunde-se com a titularidade do direito. Se o Autor da acção alega ser propriedade do reu o veiculo causador do acidente, esta implicitamente a afirmar caber-lhe a ele a sua direcção efectiva e ter o veiculo sido utilizado no seu proprio interesse.
II - Por isso, tem o Supremo Tribunal de Justiça decidido incumbir ao dono do veiculo fazer a prova do contrario, como facto impeditivo do direito contra ele invocado.
E que os desvios ao conteudo normal e legal do direito de propriedade não se presumem e tem de ser devidamente comprovados.
III - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgara equitativamente dentro dos limites que tiver por provados.