Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014714 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ONUS DA PROVA FACTO IMPEDITIVO INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198501220720371 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A direcção efectiva do veiculo pertence, em principio, ao criador do risco e, nessa parte, confunde-se com a titularidade do direito. Se o Autor da acção alega ser propriedade do reu o veiculo causador do acidente, esta implicitamente a afirmar caber-lhe a ele a sua direcção efectiva e ter o veiculo sido utilizado no seu proprio interesse. II - Por isso, tem o Supremo Tribunal de Justiça decidido incumbir ao dono do veiculo fazer a prova do contrario, como facto impeditivo do direito contra ele invocado. E que os desvios ao conteudo normal e legal do direito de propriedade não se presumem e tem de ser devidamente comprovados. III - Se não puder ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgara equitativamente dentro dos limites que tiver por provados. | ||