Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076098
Nº Convencional: JSTJ00010147
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENUNCIA DE CONTRATO
FORMA ESCRITA
PRAZOS
Nº do Documento: SJ198806300760982
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de arrendamento rural pode ser denunciado pelo senhorio, contanto que avise o arrendatario nos prazos previstos na alinea b) do artigo 17 da Lei n. 76/77.
II - A denuncia carece de ser feita por "comunicação escrita dirigida ao arrendatario".
III - As notificações judiciais avulsas são requeridas ao Juiz para que este as mande transmitir aos notificandos e na sua propria pessoa.