Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010024 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS CULPA PRIORIDADE DE PASSAGEM ONUS DA PROVA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO INFLAÇÃO TAXA CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO ACORDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703050733802 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação que julgou o condutor dum automovel o unico culpado da colisão com uma motorizada por não ter dado ao condutor desta a prioridade de passagem que lhe pertencia, visto apresentar-se-lhe pela direita. II - Sendo esta prioridade imposta pela norma do artigo 8 do Codigo da Estrada, recaia sobre o condutor do automovel o onus de provar que tal prioridade não podia ser concedida. III - O facto de o condutor da motorizada não levar capacete, isso apenas releva para se considerar a extensão das lesões por ele sofridas e que foram causa necessaria da sua morte, com influencia, nessa medida, no doseamento das indemnizações. IV - A indemnização pode ser actualizada com base na taxa de inflação da moeda entre a data do acidente e a da sentença na 1 instancia. | ||