Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073380
Nº Convencional: JSTJ00010024
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
CULPA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ONUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
INFLAÇÃO
TAXA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ACORDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198703050733802
Data do Acordão: 03/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação que julgou o condutor dum automovel o unico culpado da colisão com uma motorizada por não ter dado ao condutor desta a prioridade de passagem que lhe pertencia, visto apresentar-se-lhe pela direita.
II - Sendo esta prioridade imposta pela norma do artigo 8 do Codigo da Estrada, recaia sobre o condutor do automovel o onus de provar que tal prioridade não podia ser concedida.
III - O facto de o condutor da motorizada não levar capacete, isso apenas releva para se considerar a extensão das lesões por ele sofridas e que foram causa necessaria da sua morte, com influencia, nessa medida, no doseamento das indemnizações.
IV - A indemnização pode ser actualizada com base na taxa de inflação da moeda entre a data do acidente e a da sentença na 1 instancia.