Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043843
Nº Convencional: JSTJ00022440
Relator: SA FERREIRA
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: SJ199403170438433
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 424/92
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REFORMADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 380, n. 1 alínea b) do Código de Processo Penal, embora o poder jurisdicional se esgote proferida que seja a sentença, o tribunal pode proceder, oficiosamente ou a requerimento à correcção da sentença quando esta contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial.
II - Assim, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça apresenta ambiguidade quanto à determinação da pena imposta ao arguido, poderá, o mesmo, ser corrigido mais tarde, com declaração da exacta medida da pena, em que, na realidade, foi condenado, o arguido.