Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017030 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206230812341 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 964/90 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A censura da Relação, pelo Supremo Tribunal, relativamente ao artigo 712 do Código de Processo Civil, cinge-se ao uso da faculdade aí consignada e não também ao não uso (omissão). II - Não pode o Supremo afirmar divergir da resposta a um quesito, ou declarar contradição entre eles, se a Relação já decidiu não ocorrer o condicionalismo respectivo, por isso não usando da faculdade desse artigo 712. | ||