Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081234
Nº Convencional: JSTJ00017030
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206230812341
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 964/90
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A censura da Relação, pelo Supremo Tribunal, relativamente ao artigo 712 do Código de Processo Civil, cinge-se ao uso da faculdade aí consignada e não também ao não uso (omissão).
II - Não pode o Supremo afirmar divergir da resposta a um quesito, ou declarar contradição entre eles, se a Relação já decidiu não ocorrer o condicionalismo respectivo, por isso não usando da faculdade desse artigo 712.