Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069166
Nº Convencional: JSTJ00008469
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
COMPETENCIA INTERNACIONAL
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
PROCESSO DE INVENTARIO
Nº do Documento: SJ19810326069166X
Data do Acordão: 03/26/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DOS REIS PROC ESP VII PAG167.
RLJ ANO86 PAG50.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E pressuposto da revisão de sentença estrangeira, a que se referem os artigos 1094, e seguintes do Codigo de Processo Civil, que se trate de sentença proferida por tribunal estrangeiro competente segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa.
II - O tribunal da comarca de Moçambique, depois da independencia do territorio, e competente, segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa para emitir sentença em processo de inventario ali instaurado por obito de cidadã portuguesa, domiciliada na sua area, antes dessa independencia.