Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008469 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS COMPETENCIA INTERNACIONAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO DE INVENTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19810326069166X | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N305 ANO1981 PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS PROC ESP VII PAG167. RLJ ANO86 PAG50. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E pressuposto da revisão de sentença estrangeira, a que se referem os artigos 1094, e seguintes do Codigo de Processo Civil, que se trate de sentença proferida por tribunal estrangeiro competente segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa. II - O tribunal da comarca de Moçambique, depois da independencia do territorio, e competente, segundo as regras de conflitos de jurisdição da lei portuguesa para emitir sentença em processo de inventario ali instaurado por obito de cidadã portuguesa, domiciliada na sua area, antes dessa independencia. | ||