Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P609
Nº Convencional: JSTJ00036491
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: ROUBO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
Nº do Documento: SJ199710090006093
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 444/96
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O roubo é um ilícito grave, em que os bens jurídicos em causa sobrelevam os meramente patrimoniais, como sejam a integridade física e a liberdade individual.
II - As circunstâncias enunciadas no n. 2 do artigo 72 do CP de 1995 não têm o efeito automático de atenuar especialmente a pena. Só o terão, caso diminuam, de forma acentuada, a culpa ou a necessidade de prevenção.