Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043136
Nº Convencional: JSTJ00017288
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199210280431363
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 435/91
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova, para que constítua vicío constante do artigo 410, n. 2, do Código Processo Penal, tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - O artigo 73, n. 2 alínea d) do Código Penal, prevê como circunstância que pode atenuar especialmente a pena o decurso de muito tempo entre a prática do crime e a sua condenação em tribunal, mas tal não chega; é necessário que se provem circunstâncias anteriores, posteriores ou contemporâneas do crime que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente, como, por exemplo, a mudança de temperamento do agente que hoje não cometeria o crime que então, cometeu.