Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002521
Nº Convencional: JSTJ00003962
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: PRAZO
IMPUGNAÇÃO
SANÇÃO
DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199007040025214
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5721/86
Data: 06/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo para impugnação das sanções disciplinares laborais e de um ano a contar da sua aplicação.
II - A favor desta posição militam os principios da estabilidade e certeza do direito disciplinar, evitando que se fique varios anos, sem saber se determinada sanção se mantem ou e anulada.
III - Aquele e igualmente o prazo fixado para a impugnação do despedimento - sanção mais grave da escala disciplinar.
IV - E e tambem no aspecto da facilidade da prova, a solução preferivel, por não deixar correr prazo demasiado longo.