Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087588
Nº Convencional: JSTJ00029226
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: SJ199512140875882
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9456
Data: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É incorrecto afirmar que o âmbito dos recursos é o das questões suscitadas e não o das questões decididas, porque, como é de lei, os recursos destinam-se a impugnar decisões.
II - Efectuado o trespasse de um estabelecimento comercial e não tendo sido atacada na acção a posição dos trespassantes, legalizada ficou a posição do trespassário, dado que o trespasse não foi oportunamente impugnado.
III - A eventual falta de comunicação do trespasse aos senhorios constituiria facto que, a estes, incumbiria alegar e provar, se fizesse parte da causa de pedir.
IV - O artigo 28 da RAU90 apenas exige decisão judicial para que o senhorio levante o depósito da renda nos casos de este ter sido feito condicionalmente ou de ter sido impugnado.